Contratação


COMO CONTRATAR?

As partes interessadas podem submeter à solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante Convenção de Arbitragem, nos instrumentos da Cláusula Compromissória e o Compromisso Arbitral.

A Cláusula Compromissória é a convenção através da quais as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem, os litígios que possam vir a surgir, relativo ao mesmo, ou seja, na clausula onde se nomeia a Justiça Estatal, substitui-se para Justiça Arbitral.
O Compromisso Arbitral é o instrumento através do qual as partes em audiência marcada nomeiam os árbitros, o local onde será proferida a sentença e a entidade da qual os árbitros são filiados.
Por Exemplo:
“As partes elegem o Juizado, com base na Lei Federal 9307/96, em especial o Juiz Julio César Rodrigues Canela ou a 1ª Câmara de mediação conciliação e arbitragem, para dirimir quaisquer dúvidas do presente contrato”. (conforme especificações na lei)

Independente de haver clausula compromissória ou não, as partes, em audiência assinam o compromisso arbitral.

Possuímos um instrumento de contrato através do qual, as pessoas físicas e jurídicas o podem Contratar para Prestação de Serviços na área de Mediação, Conciliação, Arbitragem e Assessoria Jurídica em coerência aos preceitos legais, oferecendo assim oportunidade conceder mediante um plano de pagamento, unitário ou anual, maior comodidade quanto ao baixo custo na distribuição de processos e isenção do pagamento das custas processuais e honorárias.      
  

ÁREAS PASSÍVEIS DE ARBITRAGEM


Comercio – nas ações de cobrança de títulos extrajudiciais: duplicatas, triplicatas, cheques, carnês, boletos, etc.;
Condomínios – nas ações de cobrança de: taxas condominiais, aluguel, despejo, controvérsias entre vizinhos, contratação de serviços terceirizados;
ContratosNo caso dos Estabelecimentos que utilizam o Contrato entre as partes, como Colégios, Locatários, etc. basta inserir a Cláusula Compromissória supracitada nomeando o Foro, devidamente qualificada (negrito e rubricada). E no quanto aos Condomínios tê-la inserida na Ata de Assembléia Geral Extraordinária ou em Ata de Reunião do Conselho Consultivo (Fiscal);
Consórcio - Saldo devedor, Restituição, etc.;
Convenções e Estatutos;
Defesa do Consumidor - serviços defeituosos, propaganda enganosa etc.;
Direitos de Sociedade;
Ensino – nas ações de cobrança de: mensalidades escolares, multa rescisória contratual, notas promissórias e boletos bancários, etc.;
Franchising - valores pactuados, modificações por efeito estranho, etc.;
Informática;
Imóveis - Locação Comercial e Residencial, Posse, Escritura;
Marcas e Patentes, Propriedade Intelectuais e direitos autorais; Relações Trabalhistas - Contratos de Trabalho, Dissídios Individuais;
Representações Comerciais ou Agenciamentos;
Responsabilidade Civil: Acidente de Trânsito, Perdas e Danos; Seguro Privado;
Vizinhança: Limites, Demarcações, Divisão Imobiliária.

ALÉM DE MUITAS OUTRAS QUESTÕES PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS


Lista de Empresas que foram ou estão sendo beneficiadas pelo serviço

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